TJSP - 0000324-24.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 11:01
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Lúcia Cristina Lara Negreiros Davila (OAB 369740/SP) Processo 0000324-24.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ivone Servija Lopes - Exectdo: Banco Itaú Consignado S/A -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 77.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$ 185,10, dentro do prazo de 60 dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:35
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 15:32
Conclusos para Sentença
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17/02/2025 18:25
Petição Juntada
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04/02/2025 11:30
Petição Juntada
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16/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:10
Remetido ao DJE
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16/01/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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