TJSP - 1000931-97.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000931-97.2024.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Classe Unica do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao Padronizados -
Vistos.
Fl. 221: Ante a informação de descumprimento do acordo, defiro a realização de diligências junto ao sistema Sisbajud, inclusive na modalidade de tentativa automática, visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo credor, observando-se que o bloqueio total do montante indicado representará satisfação da obrigação.
Intime-se. (AUTOR, COMPLEMENTAR AS CUSTAS PARA PESQUISA SISBAJUD TEIMOSINHA, TENDO EM VISTA SEREM 3 EXECUTADOS) - ADV: MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP) -
01/09/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:33
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:25
Petição Juntada
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26/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilia Goes Guerini (OAB 435829/SP) Processo 1000931-97.2024.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Classe Única do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Fls. 205/211: Homologo, para que surtam efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, determinando o sobrestamento do feito, na forma do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral da avença.
Diante do elevado número de prestações ajustadas, aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo.
Intime-se. -
31/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:12
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:59
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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17/02/2025 00:05
Petição Juntada
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09/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:34
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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06/11/2024 12:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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18/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 13:41
Remetido ao DJE
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18/09/2024 12:32
Mandado Expedido
-
18/09/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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13/08/2024 21:26
Pedido de Habilitação Juntado
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12/06/2024 12:24
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:23
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2024 10:28
Emenda à Inicial Juntada
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12/04/2024 10:02
Emenda à Inicial Juntada
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10/04/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 13:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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