TJSP - 1010728-17.2023.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 19:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jessica Carvalho da Costa (OAB 367692/SP) Processo 1010728-17.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sidinei Horácio da Costa - Reqdo: Via Varejo (Casas Bahia) - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a requerida à substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, consoante artigo 18, § 1º, inciso I do CDC, e a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 referente ao dano moral, acrescida de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da sentença.
Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP.
Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil.
Como consequência lógica do acima deve a ré proceder à retirada do produto no endereço da parte autora, mediante prévio agendamento, no horário comercial, no prazo de 15 dias a contar da intimação da presente, sob pena de ser considerado o abandono, possibilitando à mesma dar ao bem a destinação que entender conveniente.
A providência deverá ser combinada diretamente entre as partes, sem a necessidade de ulterior intervenção judicial, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC.
Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C.
P.I.C. -
17/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:07
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 15:17
Autos no Prazo
-
15/04/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 01:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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11/12/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 10:53
Expedição de Carta.
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17/10/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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11/10/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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