TJSP - 1005792-12.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Thaís Bernardes da Silva (OAB 434120/SP), Mariana Breviglieri (OAB 453356/SP) Processo 1005792-12.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dalva Conceição Tanner da Silva - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Patrono do recorrido: Juntar contrarrazões no prazo legal. -
14/05/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:29
Ato ordinatório
-
13/05/2025 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:17
Recurso Interposto
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Thaís Bernardes da Silva (OAB 434120/SP), Mariana Breviglieri (OAB 453356/SP) Processo 1005792-12.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dalva Conceição Tanner da Silva - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de DECLARAR a desconstituição, sem quaisquer ônus à parte autora, do contrato de empréstimo vinculado ao benefício de aposentadoria da autora, com devolução em dobro de todos os valores indevidamente descontados, acrescidos de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP.
Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24.
Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil.
Deixo de condenar o requerido em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C.
P.I.C. -
17/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:24
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/04/2025 13:07
Conclusos para Sentença
-
20/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:46
Petição Juntada
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11/03/2025 14:57
Especificação de Provas Juntada
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07/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 21:45
Petição Juntada
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11/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:55
Remetido ao DJE
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09/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:25
Termo de Audiência Expedido
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03/12/2024 08:56
Petição Juntada
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27/11/2024 19:46
Petição Juntada
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27/11/2024 19:46
Petição Juntada
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07/08/2024 10:30
Autos no Prazo
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23/07/2024 11:11
Ofício Juntado
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05/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:38
Remetido ao DJE
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04/07/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:27
Ofício Juntado
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28/06/2024 12:57
Contestação Juntada
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25/06/2024 15:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/06/2024 15:43
Certidão de Cartório Expedida
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25/06/2024 15:31
Certidão de Cartório Expedida
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24/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 09:39
Remetido ao DJE
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24/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:06
Audiência de Conciliação
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19/06/2024 16:35
Pedido de Habilitação Juntado
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19/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 17:18
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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16/06/2024 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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