TJSP - 1050819-33.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:25
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 23:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/05/2025 23:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:26
Pedido de Extinção Juntada
-
05/05/2025 03:06
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 13:19
Arquivado Provisoriamente
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Almeida Maia (OAB 18921/BA) Processo 1050819-33.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Original do Agronegócio S.A - Homologo o acordo firmado entre as partes em sede de execução, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Feito suspenso até o cumprimento da avença nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com fulcro no artigo 924, inc.
II, do CPC.
Intime-se. -
22/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/03/2025 16:37
Mandado Juntado
-
18/03/2025 16:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/03/2025 16:01
Mandado Expedido
-
09/01/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 15:35
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:06
Petição Juntada
-
26/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2024 20:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 23:05
Emenda à Inicial Juntada
-
29/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 15:00
Petição Juntada
-
29/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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