TJSP - 1017032-76.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:33
Decisão Determinação
-
25/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 15:29
Decisão Determinação
-
14/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Faquim Agostinho (OAB 135542/MG) Processo 1017032-76.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rachel Alves Matos dos Santos -
Vistos.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
22/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024318-13.2022.8.26.0114
Jonathan Mendes Lima
Equipar Tecnologia Industrial S/A
Advogado: Fernando Pompeu Luccas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 13:55
Processo nº 1000051-76.2025.8.26.0338
Rita de Cassia Lucas Adao Ita
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Claerveania Martins de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2025 13:00
Processo nº 0002788-18.2023.8.26.0604
Geovani Henrique Mussio
3R Clean Industria e Comercio LTDA
Advogado: Alexandre Eduardo Bertolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 13:48
Processo nº 0003161-93.2025.8.26.0405
Bruna Vital Roque
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Guilherme Neves Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2023 00:00
Processo nº 0015832-85.2024.8.26.0405
Chalfin Goldberg e Vainboim &Amp; Fichtner A...
Caroline Kovacicci
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 15:41