TJSP - 0011914-73.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:08
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 15:49
Petição Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rodrigues Barreto Junior (OAB 213448/SP), Daniel Batista do Sacramento (OAB 289989/SP) Processo 0011914-73.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanete de Jesus Santos - Exectdo: Alfa Rodobus S/A Transportes -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No curso da demanda, a parte executada quitou o débito.
Posteriormente, a parte Exequente requereu a extinção do feito sob a alegação de satisfação da obrigação.
Assim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ainda, tendo em vista a satisfação da dívida conforme a planilha de fls. 45, a qual incluiu o valor da taxa judiciária, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das respectivas custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Considerando que o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento do valor da taxa judiciária ou a expedição da certidão para inscrição da dívida, arquive-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. -
01/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:02
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:57
Petição Juntada
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10/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 12:10
Remetido ao DJE
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10/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:11
Remetido ao DJE
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10/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:01
Documento Juntado
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06/02/2025 15:57
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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30/01/2025 16:08
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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14/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:01
Remetido ao DJE
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13/01/2025 16:40
Decisão Determinação
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10/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:33
Petição Juntada
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28/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:12
Remetido ao DJE
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28/11/2024 10:04
Decisão Determinação
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26/11/2024 14:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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31/10/2024 18:53
Petição Juntada
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02/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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26/09/2024 19:36
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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18/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 13:12
Remetido ao DJE
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18/09/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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03/09/2024 20:56
Emenda à Inicial Juntada
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27/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 01:04
Remetido ao DJE
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26/08/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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