TJSP - 1032161-58.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1032161-58.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Aparecida Pereira de Oliveira - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum requerida por Francisca Aparecida Pereira de Oliveira contra BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A, cujo feito encontra-se na fase preliminar.
Determinado à parte autora que juntasse aos autos os documentos elencados na decisão de fls. 92/96, para regularidade da ação e apreciação do pedido de gratuidade da justiça, juntou a petição e documentos de fls.103/147.
Concedido novo prazo à Parte Autora para atendimento da decisão, quedou -se inerte. É o relatório.
Decido.
Instada a parte autora a juntar aos autos os documentos elencados na decisão de fls. 92/96, para regularidade da ação e apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deixou de atender corretamente a exigência, a despeito das oportunidades oferecidas para tanto, razão pela qual indefiro o visado benefício .
Diante do exposto, e considerando a falta de recolhimento das custas judiciais, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV do mesmo Estatuto Processual.
Considerando a manifestação voluntária nos autos fica a parte ré intimada nos termos do artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil..
Tendo em vista o motivo do indeferimento da presente ação, consigno que a parte autora fica dispensada do recolhimento das custas judiciais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. -
01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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13/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
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23/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 21:10
Concedida a Dilação de Prazo
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21/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 14:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/10/2024 10:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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