TJSP - 1007540-19.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/06/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto da Silva Ferreira (OAB 286335/SP) Processo 1007540-19.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Arthur Fodra Furlan - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que move contra para condenar a requerida ao pagamento do FUNDEB a partir de 28.12.2021, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que deveria ter sido feito o pagamento e juros de mora a partir da citação, oportunidade em que incidirá exclusivamente a taxa Selic como índice único de correção monetária e juros. -
26/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:32
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto da Silva Ferreira (OAB 286335/SP) Processo 1007540-19.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Arthur Fodra Furlan - Ordem nº 2025/000968
Vistos.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 16 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
22/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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