TJSP - 1022215-26.2021.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:10
Ato ordinatório
-
05/05/2025 11:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1022215-26.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados("Fundo") -
Vistos.
Considerando o termo de entrega amigável com outorga de quitação apresentado pelo exequente às fls. 216/217, tenho que ocorreu a perda do objeto que embasa esta demanda, pelo esvaziamento do título executivo extrajudicial.
Assim, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
A executada não foi citada para os atos e termos da ação proposta, tampouco se encontra devidamente representada nos autos.
Assim, o arresto realizado às fls. 101/107 não se converteu em penhora e, portanto, deve ser restituído à executada, que não anuiu expressamente com seu levantamento em favor do exequente, apesar da alegação deste de que considerou os valores ao dar a quitação extrajudicial.
Intime-se a executada pessoalmente para apresentar o devido formulário e, com a apresentação em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância arrestada em seu favor.
Não há custas a contar no presente feito.
Em que pese tenha pendido complementação das custas iniciais para a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, a pena do não recolhimento de tal taxa é o cancelamento da conversão, consequência irrelevante dada a extinção por meio da resolução extrajudicial da demanda.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa das restrições provenientes deste feito que, eventualmente, tenham sido realizadas, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada com o prazo de 05 (cinco) dias.
Regularizados os autos, anote-se a baixa e arquivem-se.
P.I.C. -
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:49
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
27/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 14:51
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 15:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:17
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/10/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2022 03:28
Suspensão do Prazo
-
26/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2022 15:00
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2022 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2021 00:08
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
26/11/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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