TJSP - 0004191-85.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 14:05
Petição Juntada
-
09/05/2025 17:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
10/04/2025 10:22
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de França (OAB 417493/SP) Processo 0004191-85.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Henrique de França, Luiz Henrique de França - Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o executado advertido que o pagamento a ser realizado deverá incluir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da elaboração do cálculo até o efetivo adimplemento, bem como, se o caso, eventuais parcelas vencidas até a data do pagamento.
A tabela está disponível em: https://tinyurl.com/2hms4bj9 Transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Caso descumprida a medida, manifeste-se o credor em continuidade.
Sem nova intimação, advirto que a requisição de diligências pagas deve vir acompanhada de custas e planilha atualizada de cálculos, isso, se não concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Silente ou não recolhidas custas de diligência, remetam-se ao arquivo nos termos do art. 921 do CPC, observando-se o prazo prescricional.
Recolham-se as custas postais (01 UFESP). -
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:20
Certidão Juntada
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31/03/2025 00:32
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:52
Carta de Intimação Expedida
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28/03/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/03/2025 12:25
Petição Juntada
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15/02/2025 19:35
Petição Juntada
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14/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:22
Certidão de Cartório Expedida
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13/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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