TJSP - 1007276-02.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:07
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2025 09:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto da Silva Ferreira (OAB 286335/SP) Processo 1007276-02.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marina Fernandes da Silva Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que move contra para: (A) DETERMINAR que o réu compute o prêmio-assiduidade na base de cálculo dos 13º salários, férias acrescidas de um terço e férias-prêmio do autor (abrangendo férias e férias prêmio indenizadas), bem como feriados/folgas remuneradas, horas extras e adicional noturno, inclusive nas hipóteses do artigo 66, I a XIV, da Lei Municipal nº 1.972/72 (B) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, considerando a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento, deduzindo-se eventuais valores porventura pagos em alguma das rubricas ora reconhecidas, o que será apurado em cumprimento de sentença.
As parcelas vencidas devem sofrer correção monetária pelo IPCA-E a partir da data em que deveriam ter sido pagas e, a partir da citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
22/04/2025 14:16
Petição Juntada
-
22/04/2025 12:43
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 11:13
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 15:38
Conclusos para Sentença
-
16/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 17:13
Petição Juntada
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15/04/2025 06:48
Remetido ao DJE
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14/04/2025 19:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 16:01
Mandado de Citação Expedido
-
14/04/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:52
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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