TJSP - 0004596-30.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:23
Petição Juntada
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rodrigo Gerardi Goncalves (OAB 295592/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Thaís Cardoso Teixeira (OAB 428567/SP), Marilia Gabriela da Silva (OAB 449337/SP) Processo 0004596-30.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Celia Garcia de Oliveira - Exectdo: Itaú Unibanco S.A, Companhia Brasileira de Distribuicao - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLe em favor da exequente.
Diante do comunicado conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, não houve o recolhimento pela autora da taxa judiciária de ajuizamento da ação - 2% sobre o crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observando-se os valores máximos 3.000 e mínimos 5 UFESPs.
Assim, e tendo em vista que não houve a inclusão da taxa judiciária na planilha juntada na inicial e o depósito realizado pelo(a) executado(a) é tão somente do valor da dívida, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que recolha, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária de distribuição do cumprimento de sentença, (2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's).
Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
16/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:40
Remetido ao DJE
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16/04/2025 12:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/04/2025 12:50
Conclusos para Sentença
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18/02/2025 11:56
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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17/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
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14/02/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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18/11/2024 20:03
Petição Juntada
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04/10/2024 13:21
Petição Juntada
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03/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 12:06
Remetido ao DJE
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03/10/2024 11:39
Recebida a Petição Inicial
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03/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:35
Apensado ao processo
-
22/07/2024 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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