TJSP - 1003801-62.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Calsolari da Silva (OAB 415562/SP) Processo 1003801-62.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robotec do Brasil Comercial Importadora Ltda. - Formula a parte autora pedido de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade da multa rescisória do contrato nº 2401015.
Reconheço, pois, a probabilidade do direito da parte autora, na medida em que demonstrado que o requerente contratou o serviço de Monitora Danos e IP Internet e, após a contratatação de novo serviço, houve pedido administrativo do cancelamento do contrato em comento.
Há verossimilhança nas alegações da parte autora bem como o perigo da demora também se encontra presente, tendo em vista o vencimento do titulo, relativo à multa rescisória (fls. 94), para o dia 31/03/2025.
Por outro lado, não há risco de irreversibilidade da medida.
A questão é patrimonial e poderá ser objeto de oportuna cobrança, em caso de julgamento de improcedência, sendo certo que a ré possui melhores condições financeiras para suportar eventual impacto da medida.
Desta forma, DEFIRO a tutela provisória de urgência, para o fim precípuo de suspender a exigibilidade da multa rescisória do contrato nº 2401015 objeto da fatura de fls. 94.
Servirá o presente, por cópia, de oficio.
Considerando o princípio da cooperação que rege a relação processual, caberá ao interessado providenciar a impressão e envio dos ofícios, confirmando o seu recebimento mediante protocolo datado e assinado, no prazo de nos 5 dias subsequentes.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI) Cite(m)-se, pelo Portal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, a contar do 5º (quinto) dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do art. 231, inciso IX, do CPC.
Decorrido o prazo de 03 dias sem manifestação de ciência da citação eletrônica, nos termos do que dispõe artigo 246, § 1º-A, do CPC, e em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 197/2023, a citação será formalizada por carta com aviso de recebimento, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC. .
Em 05 dias, não sendo beneficiário da justiça gratuita, providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para citação pelo Portal eletrônico (prov.
CSM nº 2739/2024 no valor de R$ 32,75 uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte, em guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0). -
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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