TJSP - 0003310-89.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 20:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:28
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
21/05/2025 07:10
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 19:15
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:17
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Caio Antunes de Assis (OAB 10963/RO) Processo 0003310-89.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giuliano Toesca Scoculi Júnior - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução.
Todavia, fica o exequente intimado para complementar a taxa de instauração do presente cumprimento de sentença, nos termos da decisão de fls. 06.
O recolhimento de custas de processos peticionados a partir de 03/01/2024, possuem taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (R$ 37,02 cada), nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Caso não recolhido, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos.
Transitada a presente em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se.
P.R.I.C. -
22/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/04/2025 23:08
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 06:17
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
10/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
09/03/2025 20:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:41
Petição Juntada
-
13/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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