TJSP - 1002628-81.2024.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willi Fernandes Alves (OAB 199133/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1002628-81.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sebastião de Oliveira Lima Junior - Reqdo: Banco BMG S/A - Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido pela exordial.
Sem despesas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Caso haja recurso, apenas então haverá interesse em examinar eventuais pedidos de justiça gratuita, segundo interpretação que se extrai do citado art. 55 em conjunto com o art. 54 do mesmo diploma.
Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita).
Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:55
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:06
Julgada improcedente a ação
-
14/03/2025 10:33
Conclusos para Sentença
-
20/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
21/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:03
Petição Juntada
-
03/09/2024 12:16
Termo de Audiência Expedido
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03/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:52
Petição Juntada
-
02/09/2024 16:54
Petição Juntada
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02/09/2024 13:50
Petição Juntada
-
02/09/2024 13:43
Contestação Juntada
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30/08/2024 16:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/08/2024 16:52
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2024 17:11
Petição Juntada
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30/07/2024 13:38
Certidão de Cartório Expedida
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30/07/2024 12:40
Pedido de Habilitação Juntado
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22/07/2024 08:06
Certidão Juntada
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19/07/2024 15:41
Carta de Citação Expedida
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17/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 12:13
Remetido ao DJE
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17/07/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 10:39
Certidão de Cartório Expedida
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17/07/2024 10:37
Audiência de Conciliação
-
15/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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