TJSP - 1500918-73.2024.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:41
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:52
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
10/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
01/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Krimberg (OAB 106954/SP) Processo 1500918-73.2024.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: OSWALDO DE ARAUJO ALVES -
Vistos.
Em conformidade com o artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, determino a realização de audiência por meio de videoconferência (Microsoft Teams), via computador ou smartphone.
Para tanto, designo audiência virtual para 25 de outubro de 2027, às 13 horas e 30 minutos.
Providenciem-se as comunicações, citações, intimações, requisições necessárias.
Vítimas e testemunhas que afirmarem ao Oficial de Justiça a impossibilidade, ou que possuam dificuldades para conexão, deverão ser intimadas para comparecimento pessoal ao fórum sob pena de multa e condução coercitiva.
Informe-se ao réu solto que, caso esteja impossibilitado ou tenha dificuldades para a conexão, deverá comparecer presencialmente ao Fórum, sob pena de decretação de sua revelia caso não compareça sem motivo justificado (art. 367 do CPP).
Caso o intimado resida em outra comarca, fica, desde logo, autorizado a requisição de estação passiva para realização do ato, devendo o Oficial de Justiça destacar tal informação em sua certidão, conforme Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Intime-se a Defesa para que forneça endereço eletrônico (e-mail) para o envio futuro de link de acesso à audiência em ambiente virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar endereço eletrônico (e-mail) para envio futuro de link de acesso.
Existindo testemunhas de defesa, o defensor deverá fornecer e-mail ou telefone de suas testemunhas.
A oitiva de testemunhas de defesa e o interrogatório do réu também ocorrerão por meio de videoconferência (Microsoft Teams), via computador ou smartphone.
Em audiências virtuais, fica vedada a presença e a oitiva de testemunhas em escritório de advocacia ou em qualquer outro ambiente que possa comprometer a isenção, a imparcialidade e a espontaneidade de seus depoimentos, sob pena de preclusão da prova.
Cabe aos interessados providenciarem a juntada dos laudos e documentos faltantes até a data da audiência, sob pena de preclusão.
As partes deverão estar preparadas para os debates orais.
Eventual necessidade de instauração de incidente de insanidade mental ou dependência toxicológica será analisada após o interrogatório, cabendo à parte interessada trazer aos autos comprovantes de internações ou tratamentos anteriores até a data da audiência, sob pena de preclusão.
Se for o caso, verifique a z. serventia se há nos autos o termo de compromisso devidamente assinado pelo defensor dativo e, não havendo, publique-se para que seja providenciado pelo advogado.
Após, se necessário, tornem conclusos para eventual saneamento dos autos.
Int. -
31/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2027 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
20/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 15:20
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:21
Recebida a denúncia
-
02/08/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
30/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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