TJSP - 1039905-07.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/05/2025 05:54
Petição Juntada
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28/04/2025 12:46
Pedido de Habilitação Juntado
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23/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP) Processo 1039905-07.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Reqdo: Roberto Monteiro Silvestre Junior -
Vistos.
Indefiro o pedido de dilação de prazo às fls. 167/168, pois desacompanhado de justificativa apta ou fundamento legal que justifique o sobrestamento do feito.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do processo, indicando o paradeiro do veículo a viabilizar o cumprimento da liminar e a subsequente citação da parte requerida (desde já observado o que dispõe o artigo 4º do Decreto-lei nº. 911/69, com a redação que lhe deu a lei nº. 13.043/2014), sob pena de sua revogação e extinção do processo sem o conhecimento do mérito (CPC, art. 485, IV).
Observe-se que a parte autora dispõe de título executivo a seu favor, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69, podendo recorrer à ação executiva por conversão diante da não localização do bem que lhe fora alienado fiduciariamente.
Assim, cumpra a parte autora a providência acima indicada, no prazo legal, observando-se o que dispõe o artigo 223 do Código de Processo Civil: Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Na inércia, tornem conclusos para extinção do feito.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO OU CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
INÉRCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução de mérito por perda do interesse de agir se, não localizado o veículo, o autor não age no sentido de localizá-lo e não promove a conversão da busca e apreensão em execução (art. 485 VI , CPC ). 2.
Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal do autor. 3.
Apelação conhecida e não provida TJ-DF - 7456320420218070001 1718874 Jurisprudência.Acórdão.Data de publicação: 05/07/2023.
Intime-se. -
22/04/2025 12:35
Remetido ao DJE
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16/04/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:16
Petição Juntada
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03/04/2025 20:06
Pedido de Habilitação Juntado
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28/03/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:37
Remetido ao DJE
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28/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
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03/02/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 08:55
Petição Juntada
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10/01/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:03
Remetido ao DJE
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18/12/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 14:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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08/10/2024 10:39
Mandado Urgente Expedido
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14/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:18
Remetido ao DJE
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12/09/2024 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 13:35
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:56
Petição Juntada
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30/08/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:37
Remetido ao DJE
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29/08/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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