TJSP - 1501677-37.2024.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 17:16
Decretada a prisão preventiva
-
14/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:15
Petição Juntada
-
01/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Costa (OAB 192185/SP) Processo 1501677-37.2024.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: LUIZ FERNANDO PORFIRIO -
Vistos.
Em conformidade com o artigo 8º do provimento CSM nº 2651/2022, determino a realização de audiência por meio de videoconferência (Microsoft Teams), via computador ou smartphone.
Designo audiência virtual para 19 de agosto de 2025, às 13 horas e 30 minutos.
Tratando-se de caso envolvendo réu preso justifico a realização de interrogatório, para evitar, além de gastos desnecessários ao erário, possibilidade de fuga e impedir influência do réu no ânimo das testemunhas, com base no art.185, §2º, inciso I e III, do CPP.
Providenciem-se as comunicações, citações, intimações e requisições necessárias.
Vítimas e testemunhas, que afirmarem ao Oficial de Justiça a impossibilidade ou a dificuldade de conexão, deverão ser intimadas para comparecimento pessoal ao Fórum, sob pena de condução coercitiva e, quanto às testemunhas, também de imposição de multa (artigos 201, §1º, 218 e 219, todos do CPP).
Informe-se ao réu solto que, caso esteja impossibilitado ou tenha dificuldades para a conexão, deverá comparecer presencialmente ao Fórum, sob pena de decretação de sua revelia caso não compareça sem motivo justificado (art. 367 do CPP).
Caso o intimado resida em outra comarca, fica, desde logo, autorizada a requisição de estação passiva para realização do ato, devendo o Oficial de Justiça destacar tal informação em sua certidão, conforme Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Intime-se a Defesa para que forneça endereço eletrônico (e-mail) para o envio futuro de link de acesso à audiência em ambiente virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar endereço eletrônico (e-mail) para envio futuro de link de acesso.
Existindo testemunhas de defesa, o defensor deverá fornecer e-mail ou telefone de suas testemunhas.
A oitiva de testemunhas de defesa e o interrogatório do réu também ocorrerão por meio de videoconferência (Microsoft Teams), via computador ou smartphone.
Em audiências virtuais, fica vedada a presença e a oitiva de testemunhas em escritório de advocacia ou em qualquer outro ambiente que possa comprometer a isenção, a imparcialidade e a espontaneidade de seus depoimentos, sob pena de preclusão da prova.
Cabe aos interessados providenciarem a juntada dos laudos e documentos faltantes até a data da audiência, sob pena de preclusão.
As partes deverão estar preparadas para os debates orais.
Eventual necessidade de instauração de incidente de insanidade mental ou dependência toxicológica será analisada após o interrogatório, cabendo à parte interessada trazer aos autos comprovantes de internações ou tratamentos anteriores até a data da audiência, sob pena de preclusão.
Se for o caso, verifique a z. serventia se há nos autos o termo de compromisso devidamente assinado pelo defensor dativo e, não havendo, publique-se para que seja providenciado pelo advogado.
Após, se necessário, tornem conclusos para eventual saneamento dos autos.
Int. -
31/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
25/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/03/2025 15:42
Mandado Juntado
-
14/03/2025 12:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/03/2025 15:27
Mandado de Citação Expedido
-
11/03/2025 14:19
Ofício Expedido
-
11/03/2025 12:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 10:15
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 21:06
Recebida a denúncia
-
17/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:45
Petição Juntada
-
14/02/2025 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 11:05
Petição Juntada
-
10/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:40
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2025 14:39
Mandado Juntado
-
06/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:55
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
28/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 15:35
Petição Juntada
-
23/01/2025 13:35
Petição Juntada
-
23/01/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 19:15
Mantida a Prisão Preventiva
-
21/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:00
Mandado Expedido
-
19/12/2024 16:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/12/2024 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:28
Evoluída a Classe
-
19/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:25
Certidão Criminal Juntada
-
19/11/2024 16:25
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/11/2024 15:16
Denúncia Juntada
-
18/11/2024 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/11/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 10:37
Relatório Final Juntado
-
05/11/2024 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:55
Petição Juntada
-
29/10/2024 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 13:34
Laudo Juntado
-
26/10/2024 05:05
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 09:19
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
25/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:59
Petição Juntada
-
24/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 17:26
E-mail expedido juntado
-
23/10/2024 17:26
Mandado de Prisão Expedido
-
23/10/2024 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2024 17:16
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
23/10/2024 13:49
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/10/2024 12:18
Petição Juntada
-
23/10/2024 12:08
Petição Juntada
-
23/10/2024 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
23/10/2024 09:42
Ofício Juntado
-
23/10/2024 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/10/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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23/10/2024 08:51
Documento Juntado
-
23/10/2024 08:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
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23/10/2024 08:51
Folha de Antecedentes Juntada
-
22/10/2024 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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