TJSP - 1015748-61.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 13:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 09:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Luis Oliveira Rodrigues (OAB 216472/SP) Processo 1015748-61.2024.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Eliana Cristina Quirino da Silva - (Fls. 159/166 e 169/173: Ante a interposição de recurso de apelação, fica intimado o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do CPC).
Após, cumpridas as formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, como determinado em sentença.) -
25/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:08
Ato ordinatório
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24/04/2025 08:35
Apelação/Razões Juntada
-
22/04/2025 14:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 08:45
Apelação/Razões Juntada
-
14/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2025 15:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 14:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 13:15
Embargos de Declaração Juntados
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01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Luis Oliveira Rodrigues (OAB 216472/SP) Processo 1015748-61.2024.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Eliana Cristina Quirino da Silva - Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade apontada como coatora promova a devida notificação da impetrante para que apresente defesa administrativa para as infrações que lhe foram imputadas que guardem relação com os presentes autos, seguindo-se os devidos trâmites legais e regulamentares no âmbito administrativo, abstendo-se de incluir o nome da impetrante no cadastro de inadimplentes até decisão administrativa definitiva.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512, do Excelso Supremo Tribunal Federal, e 105, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09, com ou sem apresentação de recurso, remetam-se os presentes ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário, com nossas homenagens.
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 862/2023 e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito.
Ciência ao MP.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 00:39
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 17:31
Concedida em parte a Segurança
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09/01/2025 15:53
Conclusos para Sentença
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13/12/2024 14:45
Petição Juntada
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12/12/2024 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/12/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/11/2024 11:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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26/11/2024 11:47
Mandado Juntado
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26/11/2024 09:07
Petição Juntada
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21/11/2024 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/11/2024 10:14
Mandado de Citação Expedido
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21/11/2024 08:58
Mandado Expedido
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19/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
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18/11/2024 15:37
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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