TJSP - 1022379-85.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:47
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/04/2025 11:55
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elinei Prado Esteter Brito (OAB 197686/SP), Marcio Teodoro Ricci da Silva (OAB 441624/SP) Processo 1022379-85.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Passion Vila Augusta - Exectda: Débora Baiense da Silva -
Vistos.
Fls. 168/171: Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela (previsto para o dia 07/08/2025), compete a parte exequente, no prazo de cinco dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
31/03/2025 10:28
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:56
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
14/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 12:26
Ato ordinatório
-
13/02/2025 12:24
Ofício Juntado
-
10/12/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 10:28
Petição Juntada
-
09/12/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:03
Documento Juntado
-
02/12/2024 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:54
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/10/2024 10:57
Petição Juntada
-
25/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:46
Petição Juntada
-
14/09/2024 11:00
AR Positivo Juntado
-
15/08/2024 04:02
Certidão Juntada
-
14/08/2024 08:59
Carta Expedida
-
13/08/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 13:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
05/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 16:41
Ato ordinatório
-
02/08/2024 16:40
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/08/2024 16:40
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
15/07/2024 16:56
Petição Juntada
-
05/07/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 12:16
Petição Juntada
-
21/06/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/06/2024 03:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
11/06/2024 04:09
Certidão Juntada
-
10/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 12:50
Carta Expedida
-
10/06/2024 12:49
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:46
Emenda à Inicial Juntada
-
28/05/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:56
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2024 09:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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