TJSP - 1003773-94.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:42
Remetido ao DJE
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15/05/2025 09:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 16:46
Petição Juntada
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02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1003773-94.2025.8.26.0152 - Monitória - Reqte: Sociedade Beneficente São Camilo -
Vistos.
Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, uma vez que o pedido não se amolda às hipóteses previstas no artigo 189, do CPC, bem como diante do contido no artigo 1.236, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que viabiliza que "informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas".
Retire-se a tarja.
No prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC), providencie a parte requerente o recolhimento da complementação das custas processuais, no valor de R$ 31,35, na guia DARE-SP, código 230-6, observando-se que o recolhimento deverá corresponder a 1,5% sobre o valor da causa.
Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que se atente para vincular a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 2199/2021.
Intime-se. -
01/04/2025 02:58
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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