TJSP - 1002835-02.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002835-02.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Retubar Servicos Industriais Ltda - Manifeste-se a autora em 15 dias sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s).
Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov.
CSM 2.684/2023. - ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP) -
12/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:19
Expedição de Carta.
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31/07/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 06:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:45
Expedição de Carta.
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13/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Garrastazu Gomes Ferreira (OAB 388403/SP) Processo 1002835-02.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Retubar Servicos Industriais Ltda -
Vistos. 1) Analiso o requerimento de concessão de tutela de urgência.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, os requisitos legais não ficaram devidamente comprovados.
Somente após a triangularização da relação jurídica processual, com o devido exercício do contraditório e do aprofundamento da instrução, é que se poderá, com maior certeza, deliberar acerca da questão posta.
Em verdade, a concessão da tutela de urgência é medida excepcional em nosso ordenamento jurídico, sendo a regra o desenvolvimento completo do devido processo legal, para que seja proferida uma decisão em cognição exauriente.
Por isso, os requisitos para a sua concessão devem estar muito bem delineados e demonstrados, ao menos, por fortes indícios, o que não ocorreu no caso.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora. 2) Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze).
Alerto-a que a não apresentação da defesa no prazo legal implicará na sua revelia.
Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e intimação.
Intimem-se.
Cotia, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 08:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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