TJSP - 1022279-09.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2025 16:35
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 05:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rolando de Castro (OAB 125990/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP) Processo 1022279-09.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rolando de Castro, Rolando de Castro - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR a empresa a ré em obrigação de pagar, consistente no reembolso, ao autor, das despesas havidas com procedimento cirúrgico, no valor de R$ 50.000,00, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação.
Quanto ao critério de atualização monetária, o débito deverá ser calculado da seguinte forma: até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA e os juros de mora compreenderão a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), tal como previsto na redação atual do artigo 406, do Código Civil.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor (advogado em causa própria), no valor de 10% sobre a condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
P.I. -
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 22:22
Julgada Procedente a Ação
-
16/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 21:52
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2023 06:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 14:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 12:57
Ato ordinatório
-
22/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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