TJSP - 1012676-43.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:46
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanise Zuim (OAB 190110/SP), Carla Eliana Stipo Sforcini Fermiano (OAB 297099/SP), Bruno Rossi do Espirito Santo (OAB 351499/SP), Vivian Martins Juventino da Silva (OAB 408456/SP) Processo 1012676-43.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiana Papasian Palma, Palma 7 – Assessoria Contábil e Condominial Ltda - Reqdo: Condominio Viva Vista Encanto, Lello Condomínios LTDA - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
02/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 14:32
Petição Juntada
-
18/01/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:56
Petição Juntada
-
14/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 16:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/08/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:43
Mudança de Magistrado
-
28/05/2024 14:56
Embargos de Declaração Juntados
-
25/05/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 16:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/05/2024 13:35
Petição Juntada
-
21/05/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 15:25
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2024 16:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/05/2024 17:16
Mudança de Magistrado
-
10/05/2024 17:07
Conclusos para Sentença
-
10/05/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:46
Conclusos para Sentença
-
09/05/2024 12:44
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 15:27
Petição Juntada
-
02/04/2024 22:03
AR Positivo Juntado
-
19/03/2024 06:51
Certidão Juntada
-
18/03/2024 16:27
Carta Expedida
-
04/03/2024 15:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/02/2024 12:15
Petição Juntada
-
01/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 06:15
Petição Juntada
-
11/01/2024 05:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/12/2023 14:52
Certidão Juntada
-
19/12/2023 16:31
Carta Expedida
-
22/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
18/11/2023 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 08:20
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
23/08/2023 11:49
Petição Juntada
-
16/08/2023 06:42
Emenda à Inicial Juntada
-
01/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 15:13
Concessão
-
13/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:30
Petição Juntada
-
08/03/2023 07:17
Petição Juntada
-
08/03/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2022 05:25
Petição Juntada
-
16/12/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 00:15
Réplica Juntada
-
02/09/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 06:01
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2022 10:08
Contestação Juntada
-
24/05/2022 18:26
Petição Juntada
-
17/05/2022 12:02
AR Positivo Juntado
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09/05/2022 17:31
Carta de Citação Expedida
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05/04/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2022 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2022 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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