TJSP - 1016643-91.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:03
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 23:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 23:06
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Lopes dos Reis e Silva (OAB 524360/SP) Processo 1016643-91.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felinto Abel de Araújo Neto, Maria de Lourdes Soares Silva - Vistos 1.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso, a parte autora pretende, em caráter de urgência, o bloqueio de conta corrente junto aos réus, sustentando que a unidade franqueada encerrou suas atividades sem comunicação prévia, deixando de prestar os serviços contratados.
Todavia, nada indica o risco de insolvência, pois não restou demonstrada a dilapidação de patrimônio.
Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2.
Tendo em vista que em casos semelhantes ao presente, as partes não lograram se compor na audiência de conciliação, adapto o processo às necessidades do conflito e deixo de designar data para tanto.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. 3.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 4.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem conclusos. 5.
No prazo para defesa e réplica, as partes deverão informar se há oposição à realização de audiência de instrução virtual, fornecendo desde logo endereço de e-mail para participação na videoconferência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e intime-se. -
26/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 12:14
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Lopes dos Reis e Silva (OAB 524360/SP) Processo 1016643-91.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felinto Abel de Araújo Neto, Maria de Lourdes Soares Silva -
Vistos.
Verifico que a parte autora não indicou os nomes dos sócios das requeridas (item 2) de p. 2.
Assim, esclareça a parte autora se pretende a inclusão dos sócios.
Caso positivo, deverá a parte autora promover a emenda à inicial, indicando a qualificação completa dos sócios.
Caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica poderá promover a instauração de incidente processual, em momento oportuno, se for o caso.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. -
22/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
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20/04/2025 17:33
Conclusos para despacho
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20/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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