TJSP - 1001614-35.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1001614-35.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Comprovada a mora do devedor fiduciante por intermédio de notificação extrajudicial, bem como a existência de negócio jurídico com garantia de alienação fiduciária celebrada entre as partes, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da pessoa indicada pelo autor.
Incontinenti, cite-se o réu, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, depois de efetivada a liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931, de 2.8.2004).
Do contrário, consolidar-se-ão, no mesmo prazo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando as repartições competentes autorizadas, se o caso, a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Sem prejuízo, poderá o réu, no prazo de 15 dias da execução da liminar, apresentar resposta, ainda que ele tenha se utilizado da faculdade conferida pelo parágrafo 2º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, desde que, nesse caso, entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição (art. 3º, parágrafo 4º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Sem prejuízo, promova a serventia o bloqueio do veículo via RENAJUD, conforme disposto no art. 3º, §9º do Decreto-lei n. 911/69.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1511016-93.2019.8.26.0038
Justica Publica
Jandiara Pereira Lima
Advogado: Angelo Antonio Tomas Pataca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2019 19:05
Processo nº 1030975-97.2024.8.26.0114
Vinicius Carlos de Moraes Cardoso
Tabor Fundo de Investimento em Direitos ...
Advogado: Nicolly Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 16:48
Processo nº 1500480-60.2024.8.26.0551
Justica Publica
Jhonatan Mateus de Jesus
Advogado: Sergio Alberto Pereira Rios
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 13:27
Processo nº 1500549-55.2024.8.26.0628
Justica Publica
Jonata Portella de Moura
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 15:26
Processo nº 1012399-56.2024.8.26.0114
Angela Maria Carnielli Ferreira da Silva
Banco Santander
Advogado: Guilherme Buzatto Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 15:48