TJSP - 1012685-03.2021.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:33
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 09:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/04/2025 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 09:54
Ofício Juntado
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04/04/2025 09:54
Protocolo Juntado
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04/04/2025 05:49
Remetido ao DJE
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03/04/2025 21:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Aparecido Bosco (OAB 144711/SP) Processo 1012685-03.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Em 01 de abril de 2025, faço estes autos conclusos ao MMº Juiz de Direito substituto desta Vara da Fazenda Publica Dr(a).
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON.
Eu (Rosemary Ap.Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
HENRIQUE VASCONCELOS LOVISON
Vistos.
Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda a serventia o desbloqueio do numerário de fls.30 de R$ 1.904,00 junto ao Itaú Unibanco S.A., R$ 607,25 junto ao Bco Santander (Brasil) S.A.
Intime-se o(a) executado(a) a recolher as custas e despesas processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no sistema E-SAJ (Código 61615 - Arquivo Definitivo).
P.R.I. -
02/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
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02/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 18:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/04/2025 09:39
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 17:18
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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31/03/2025 14:43
Documento Juntado
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31/03/2025 14:43
Protocolo Juntado
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14/07/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 05:46
Remetido ao DJE
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12/07/2023 17:03
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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12/07/2023 11:11
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
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13/01/2023 17:04
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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13/01/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2023 00:47
Remetido ao DJE
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11/01/2023 18:25
Decurso de Prazo
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11/01/2023 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/01/2023 17:27
Ato ordinatório - AR Positivo Juntado
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25/10/2021 00:00
AR Positivo Juntado
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18/10/2021 18:43
Carta de Citação Expedida
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18/10/2021 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/10/2021 10:35
Conclusos para decisão
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15/10/2021 15:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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