TJSP - 1002772-37.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002772-37.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Silva - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos -
Vistos.
Fls.148/167: anotem-se os dados do procurador.
Fls.171/176: já houve prolação de sentença de mérito, não havendo que se falar de litisconsórcio passivo, nem de suspensão do feito.
Tampouco cabe oficiar ao INSS nesta fase processual, tendo sido o requerido condenado ao pagamento de devolução de valor certo e determinado e devendo, se o caso, se valer do recurso próprio.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/07/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:40
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 23:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 03:46
Certidão Juntada
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23/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:11
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 19:35
Carta Expedida
-
20/05/2025 19:35
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:54
Petição Juntada
-
28/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
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28/04/2025 13:05
Concedida a Dilação de Prazo
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28/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:43
Pedido de Prazo Juntada
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01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1002772-37.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Silva -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
31/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:50
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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