TJSP - 1002853-98.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:29
Denegada a Segurança
-
22/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Tocchine da Silva (OAB 431532/SP) Processo 1002853-98.2025.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Nelson Rodrigues da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Trata-se de pedido liminar para que sejam reconhecidas como justificadas as faltas do impetrante e consequentemente afastados os descontos durante o período.
Contudo, ausente a probabilidade do direito, eis que segundo perícia realizada em 05 de fevereiro de 2025 foi concluído que o impetrante estaria em condições para o desempenho de suas atribuições laborais (fls. 17).
Assim, REJEITO a liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para que apresente informações no prazo legal bem como a pessoa jurídica de direito público (FESP).
Int. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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