TJSP - 1010170-34.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 21:16
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:09
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:09
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:08
Certidão Juntada
-
20/05/2025 11:08
Certidão Juntada
-
20/05/2025 11:08
Certidão Juntada
-
20/05/2025 11:08
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:07
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:06
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:06
Certidão Juntada
-
20/05/2025 11:06
Certidão Juntada
-
20/05/2025 11:05
Termo de Compromisso Juntado
-
20/05/2025 11:05
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:04
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:04
Documento Juntado
-
20/05/2025 11:04
Documento Juntado
-
15/05/2025 13:48
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
08/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:03
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:23
Emenda à Inicial Juntada
-
16/04/2025 15:22
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amos de Oliveira Dias (OAB 334112/SP) Processo 1010170-34.2024.8.26.0176 - Usucapião - Reqte: Dijair Roberto de Camargo -
Vistos. 1.
Fls. 45 - Defiro a dilação do prazo por 15 dias.
Escoado o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil. 2.
Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc).
A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 03:19
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:04
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 03:40
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 17:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/12/2024 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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