TJSP - 1014749-78.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Eduardo Paoliello (OAB 80702/MG), Eduardo de Amorim (OAB 337245/SP) Processo 1014749-78.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Chagas de Moraes - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A, Via Pagseguro Internet S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO CHAGAS DE MORAES contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A E OUTRO para, confirmando a tutela de urgência concedida a fls. 29/30, DECLARAR a nulidade do contrato de Empréstimo Pessoal nº 807776921 (fls. 22/23) e do contrato de Empréstimo Consignado nº 807776969 (fls. 24/28), com a restituição simples, de forma solidária pelos réus, dos valores indevidamente descontados da conta corrente e benefício previdenciário do autor, cujo montante deverá ser apurado por cálculo aritmético simples, com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde cada desconto, até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC) e CONDENAR os requeridos solidariamente a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil, até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do autor fixados, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:50
Julgada Procedente a Ação
-
05/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/11/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 14:03
Juntada de Mandado
-
21/10/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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