TJSP - 0005308-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:26
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
08/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/05/2025 11:23
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
05/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP) Processo 0005308-92.2025.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Mathews Araújo de Oliveira Pereira -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Ciência à entidade devedora, nos termos do Comunicado 66/2024.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor.
A requisição de pequeno valor será encaminhada eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
24/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:38
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
08/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:58
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia Penteado Sarmento (OAB 57262/SP), Pedro Henrique de Oliveira (OAB 432161/SP) Processo 0005308-92.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová -
Vistos.
Ante a concordância expressa da Fazenda ao cálculo exequendo apresentado, homologo-o.
Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado.
Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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