TJSP - 1005963-06.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/06/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:06
Julgada improcedente a ação
-
03/06/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:35
Determinada a citação
-
23/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Nascimento (OAB 253550/SP) Processo 1005963-06.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giovana Batista de Jesus - Ordem nº 2025/000720
Vistos.
No âmbito dos juizados especiais a sentença deve ser líquida, conforme preceitua o art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/2009.
O processo será instaurado mediante apresentação de pedido, oral ou escrito, do qual constarão, dentre outras coisas, seu objeto e valor.
Desse modo, é expressamente vedada a formulação de pedido genérico.
De modo a se evitar a prolação de sentença ilíquida, determino a emenda da petição inicial para que a parte autora apresente o cálculo do débito (parcelas vencidas e vincendas) e regularize o valor da causa, em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Nesse sentido: "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo" (Enunciado 5FOJESP-FAZENDA PÚBLICA).
Intimem-se.
Piracicaba, 27 de março de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
31/03/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 22:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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