TJSP - 0008383-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:29
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008383-42.2025.8.26.0114 (processo principal 1035177-20.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eduardo Pereira de Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Ainda, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença pela satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, providencie a juntada de cópia do formulário MLE, expedindo-se, na sequencia, mandado de levantamento judicial eletrônico em seu favor dos valores depositados nos autos.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JESSICA VITACZIK (OAB 464130/SP) -
18/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:22
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
16/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:18
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
16/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:21
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/05/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 23:59
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
13/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Jessica Vitaczik (OAB 464130/SP) Processo 0008383-42.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Pereira de Lima - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Efetue a parte executada, no prazo de até 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado nos autos, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. -
17/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008391-19.2025.8.26.0114
Morgana Almeida da Silva
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Vitor Cesar Matiuzzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 21:16
Processo nº 1000424-41.2015.8.26.0150
Marcia Aparecida Pedrolo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 09:40
Processo nº 1000424-41.2015.8.26.0150
Marcia Aparecida Pedrolo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2015 13:31
Processo nº 1000894-81.2025.8.26.0260
Distressed Fundo de Investimento em Dire...
Lira Alimentos Eireli EPP
Advogado: Fernanda Elissa de Carvalho Awada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 17:01
Processo nº 1004179-69.2024.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Ls Racoes LTDA
Advogado: Denise Teixeira Leite Landwehrkamp
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 17:19