TJSP - 1012568-09.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 21:57
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Raissa Gurian Lenço (OAB 318796/SP) Processo 1012568-09.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renata Raissa Gurian Lenço, Renata Raissa Gurian Lenço -
Vistos. 1.
Recebo a petição de páginas 39/41 como emenda à inicial.
Anote-se, retificando-se o valor atribuído à causa para que conste R$ 10.694,80. 2.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Sendo caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a nítida hipossuficiência da parte autora, presente a probabilidade do direito invocado e o risco de dano, pois são conhecidos os nefastos efeitos de uma cobrança indevida.
Ademais, a medida não é irreversível, de forma que, comprovada a regularidade da dívida, basta a parte ré retomar as cobranças.
Dessa forma, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do boleto emitido em nome da autora, no valor de R$ 231,60, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento. 3.
Tendo em vista que em casos semelhantes ao presente, as partes não lograram se compor na audiência de conciliação, adapto o processo às necessidades do conflito e deixo de designar data para tanto.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. 4.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 5.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem conclusos. 6.
No prazo para defesa e réplica, as partes deverão informar se há oposição à realização de audiência de instrução virtual, fornecendo desde logo endereço de e-mail para participação na videoconferência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e intime-se. -
22/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:29
Concedida a Medida Liminar
-
21/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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