TJSP - 1000898-21.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1000898-21.2025.8.26.0260A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dra. Andréa Galhardo Palma, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a Perfil Comércio de Produtos Alimentícios Ltda (CNPJ. 00.***.***/0001-06), que New Trade Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Multissetorial lhe ajuizou um Pedido de Falência, por ser credora da quantia de R$ 174.716,93 (março de 2025), representada pelas notas promissórias emitidas como forma de pagamento das parcelas de acordo extrajudicial firmado entre as partes, homologado judicialmente nos autos do processo de cumprimento de sentença nº 0028174-44.2022.8.26.0100, que tramitou perante a 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP. Não localizada a ré, expede-se edital, para no prazo de 10 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresentar contestação ou depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, sob pena de ser decretada a falência. Decorridos os prazos supra, no silêncio, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito, nos moldes do artigo 257, IV do NCPC. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de agosto de 2025 -
08/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 07:06
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) Processo 1000898-21.2025.8.26.0260 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: New Trade Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial -
Vistos.
CITE-SE a devedora, na forma do artigo 98 e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.
Para a hipótese de depósito elisivo, FIXO os honorários de advogado em 10% do valor do débito.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
No prazo para apresentação de defesa, faculto às partes optarem pela resolução do conflito pela via da mediação ou da conciliação (§3º, art.3º, CPC).
Int. e Dil. -
01/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026528-74.2025.8.26.0100
Multifranquias Franchising LTDA EPP
Janaina Ribeiro Bezerra Barbosa
Advogado: Juliana Motter Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 11:50
Processo nº 1001372-07.2024.8.26.0137
Rosalina Aparecida Agassi
Prefeitura Municipal de Cerquilho
Advogado: Elvis Thiago Arariba dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 15:53
Processo nº 1060566-07.2024.8.26.0114
Mauricio Gaspari Pupo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sandro Luis Delazari Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 19:37
Processo nº 1003843-15.2024.8.26.0260
Sindicato dos Trabalhadores em Refeicoes...
Especialy Terceirizacao LTDA
Advogado: Ronaldo Machado Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 11:00
Processo nº 1023865-18.2022.8.26.0114
Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliador...
Ana Paula Dias Simoes
Advogado: Rodrigo Ferreira da Costa Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 10:31