TJSP - 1056878-95.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056878-95.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Silva de Oliveira - Cooperativa de Credito Sicoob Coopmil - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado nesta ação movida por ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA contra COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB COOPMIL, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4%sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado ela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Fica indeferida a justiça gratuita à autora, que não comprovou insuficiência de recursos e contratou advogado particular, o que afasta a presunção da alegada pobreza.
Se, no entanto, comprovar renda inferior a três salários mínimos, esta decisão poderá ser revista.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e aparte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA (OAB 26141/GO) -
01/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:58
Julgada improcedente a ação
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01/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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11/05/2025 08:20
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 13:39
Petição Juntada
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01/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Daniel Alvarenga Alves de Moura (OAB 26141/GO) Processo 1056878-95.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alessandra Silva de Oliveira - Reqdo: Cooperativa de Credito Sicoob Coopmil - Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ademais, no mesmo prazo, deverão as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento, justificando a pertinência e necessidade. -
31/03/2025 11:16
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 13:06
Contestação Juntada
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07/02/2025 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/02/2025 13:08
Mandado de Citação Expedido
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07/02/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:48
Remetido ao DJE
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05/02/2025 14:15
Ato ordinatório
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08/11/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 07:40
Remetido ao DJE
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06/11/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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