TJSP - 1124347-45.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 07:35
Petição Juntada
-
03/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:56
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Amiel Dias de Luiz (OAB 485534/SP) Processo 1124347-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilene Luque de Souza - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Após a prolação da decisão de fls. 265 sobreveio a distribuição de outra demanda a esta Vara, havida entre as mesmas partes, sob nº 1184736-93.2024.8.26.0100, relativa a outro contrato, mas com a mesma causa de pedir.
Diante disso, e com amparo no Enunciado nº 6, divulgado por meio do Comunicado CG nº 424/2024, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: A) reunir, nesta demanda, as pretensões formuladas por meio desta e da demanda que tramita sob nº 1184736-93.2024.8.26.0100, que será extinta na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir, na modalidade necessidade; B) apresentar os contratos a que se referem as demandas; C) indicar expressamente os percentuais de juros impugnados e aqueles que entende aplicáveis, ao mês e ao ano; D) quantificar o valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil; E) retificar o valor da causa, observado o disposto no artigo 292, II e VI, do Código de Processo Civil e o que foi determinado nos itens precedentes.
Anota-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 837.449/MG, REsp nº 213045/RJ, REsp nº 671986/RJ, REsp nº 674215/RJ, REsp nº 239561/RS, entre outros julgados), é possível a emenda da inicial mesmo após a citação e a apresentação de contestação, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos, em conjunto com os autos nº 1184736-93.2024.8.26.0100.
Int.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 13:45
Apensado ao processo
-
12/02/2025 15:21
Conclusos para Sentença
-
05/11/2024 15:15
Petição Juntada
-
29/10/2024 14:35
Réplica Juntada
-
16/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 14:48
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
14/10/2024 14:46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/10/2024 14:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/10/2024 14:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/10/2024 14:19
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/10/2024 10:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/10/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:23
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/10/2024 10:23
Redistribuição de Processo - Saída
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09/10/2024 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/10/2024 08:26
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/10/2024 17:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
04/10/2024 17:02
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2024 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
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30/09/2024 21:57
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:41
Contestação Juntada
-
20/08/2024 20:05
Pedido de Habilitação Juntado
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20/08/2024 19:33
Pedido de Habilitação Juntado
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06/08/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 11:57
Declarada incompetência
-
05/08/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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