TJSP - 1048141-45.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 20:34
Julgada Procedente a Ação
-
28/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Beatriz Sgarbi Galdino de Carvalho (OAB 422944/SP) Processo 1048141-45.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Reqdo: Raphael Rodrigues Delfino -
Vistos.
Os documentos de fls. 118/135 indicam que a parte ré não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento, razão pela qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita; anote-se.
Ciente do v.
Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte ré (fls. 140/144); pendente, no entanto, o trânsito em julgado.
Tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Beatriz Sgarbi Galdino de Carvalho (OAB 422944/SP) Processo 1048141-45.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Reqdo: Raphael Rodrigues Delfino -
Vistos.
Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, o réu apresente os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, o réu deverá apresentar documento pessoal de identificação, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de ser considerado revel, na forma do artigo 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil, além de esclarecer e comprovar se o Agravo de Instrumento nº 2346905-19.2024.8.26.0000 já foi julgado.
Oportunamente, tornem conclusos para sentença ou outra deliberação, se o caso.
Int.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 22:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 21:57
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 21:39
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/10/2024 16:42
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/10/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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