TJSP - 1002923-55.2022.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 21:01
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Schéroon Cristina M.
Santos (OAB 13356/SC), Rafael Henrique Silva de Mello (OAB 426226/SP) Processo 1002923-55.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joracy Aparecida da Silva - Reqdo: Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Por força do disposto a fl. 415, intime-se a parte ré, a princípio por intermédio do patrono constituído, via DJE, para recolher a taxa judiciária (5 UFESps) e taxa postal (referente ao AR de fl. 72), no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo estipulado, e na inércia, intime-se a parte ré por carta AR digital unipaginada.
Decorrido o prazo, e na inércia, inscreva-se Asbapi -Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos na dívida ativa. 5.
Decorridos trinta dias, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
02/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:45
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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29/03/2025 12:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/03/2025 12:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/02/2025 00:39
Apensado ao processo
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28/02/2025 00:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/01/2025 17:24
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/01/2025 17:22
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:47
Remetido ao DJE
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29/08/2024 14:30
Recebido o recurso
-
29/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:07
Apelação/Razões Juntada
-
05/07/2024 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 12:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/07/2024 18:43
Ofício Juntado
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02/07/2024 18:43
Documento Juntado
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25/06/2024 15:22
Conclusos para Sentença
-
11/06/2024 10:37
Certidão de Cartório Expedida
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11/06/2024 10:26
Documento Juntado
-
06/06/2024 15:19
Ofício Expedido
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02/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:43
Remetido ao DJE
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01/04/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:16
Petição Juntada
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30/01/2024 19:45
Petição Juntada
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30/01/2024 19:05
Petição Juntada
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16/01/2024 11:16
Petição Juntada
-
08/12/2023 16:55
Petição Juntada
-
22/11/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 21:15
Petição Juntada
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17/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:59
Ofício Juntado
-
26/09/2023 11:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/09/2023 17:21
Documento Juntado
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06/09/2023 11:25
Petição Juntada
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30/08/2023 17:05
Ofício Expedido
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24/08/2023 20:45
Petição Juntada
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24/08/2023 18:17
Documento Juntado
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01/08/2023 13:15
Petição Juntada
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15/06/2023 12:55
Petição Juntada
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08/06/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:29
Remetido ao DJE
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06/06/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
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26/05/2023 15:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/05/2023 00:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/03/2023 11:58
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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28/03/2023 11:54
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2023 22:35
Contrarrazões Juntada
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01/03/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2023 12:07
Remetido ao DJE
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28/02/2023 11:09
Ato ordinatório
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28/02/2023 11:08
Certidão de Cartório Expedida
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21/12/2022 12:05
Apelação/Razões Juntada
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24/11/2022 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 00:14
Remetido ao DJE
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23/11/2022 16:45
Julgada improcedente a ação
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18/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
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18/11/2022 14:12
Certidão de Cartório Expedida
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21/10/2022 11:15
Especificação de Provas Juntada
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18/10/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2022 12:04
Remetido ao DJE
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17/10/2022 11:03
Ato ordinatório
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04/07/2022 18:13
Réplica Juntada
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13/06/2022 05:28
Contestação Juntada
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24/05/2022 14:05
AR Positivo Juntado
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11/05/2022 14:07
Carta Expedida
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06/05/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2022 10:44
Remetido ao DJE
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05/05/2022 10:03
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2022 09:32
Conclusos para decisão
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04/05/2022 17:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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