TJSP - 1000920-89.2023.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:46
Ato ordinatório
-
02/06/2025 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:37
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Vera Lucia Torresani Silva (OAB 153223/SP) Processo 1000920-89.2023.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Joilson Klennerson de Oliveira Sousa -
Vistos.
Inicialmente, defiro a habilitação do advogado do executado.
Anote-se.
Com efeito, assiste razão ao executado, ora impugnante.
Conforme entendimento consolidado em inúmeros julgados do E.
Superior Tribunal de Justiça sobre a impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos verifica-se que a Corte Superior faz menção a valores "poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras", o que permite concluir pela impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos, inclusive os mantidos em conta corrente comum, sem característica de conta salário.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES.
POSSIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO DE ABUSO POR PARTE DOS DEVEDORES.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta-corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito, como ocorreu na espécie. 2.
O fundamento do acórdão recorrido acerca da conduta abusiva dos devedores não foi objeto de impugnação das razões do recurso especial.
Incidência da Súmula 283/STF. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.992.703/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022.) Outrossim, demonstrou-se que os valores bloqueados correspondem a verba alimentar indispensável à subsistência, não havendo indícios de fraude ou má-fé.
Dessa forma, em conformidade com a jurisprudência da Corte Superior, determino o imediato desbloqueio dos valores.
Providencie-se o necessário.
Após, diga a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
01/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/04/2025 06:24
Remetido ao DJE
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28/04/2025 14:01
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:34
Petição Juntada
-
27/04/2025 22:25
Petição Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Vera Lucia Torresani Silva (OAB 153223/SP) Processo 1000920-89.2023.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Exectdo: Joilson Klennerson de Oliveira Sousa - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s) e Executado(s) sobre o resultado do(a)(s) bloqueio(s) e/ou pesquisa(s) de bens, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:32
Remetido ao DJE
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22/04/2025 13:17
Ato ordinatório
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22/04/2025 13:10
Documento Juntado
-
22/04/2025 13:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 13:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 13:06
Documento Sigiloso Juntado
-
02/04/2025 13:08
Petição Juntada
-
31/03/2025 10:48
Petição Juntada
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26/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:04
Remetido ao DJE
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26/03/2025 11:21
Ato ordinatório
-
17/03/2025 07:33
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:08
Petição Juntada
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15/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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13/11/2024 23:55
Pedido de Habilitação Juntado
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22/10/2024 14:15
Mandado Juntado
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22/10/2024 14:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/09/2024 09:09
Mandado de Citação Expedido
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20/09/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2024 11:08
Petição Juntada
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02/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:20
Remetido ao DJE
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01/08/2024 20:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:42
Petição Juntada
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18/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 10:11
Ato ordinatório
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18/04/2024 11:41
Petição Juntada
-
10/04/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:18
Petição Juntada
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01/12/2023 07:35
Petição Juntada
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23/11/2023 17:04
Petição Juntada
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20/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:07
Remetido ao DJE
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16/11/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 10:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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29/06/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2023 10:32
Remetido ao DJE
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28/06/2023 09:24
Mandado Urgente Expedido
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28/06/2023 09:23
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
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06/06/2023 08:17
Documento Juntado
-
06/06/2023 08:17
Petição Juntada
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02/06/2023 09:27
Guia Juntada
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02/06/2023 09:27
Petição Juntada
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24/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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