TJSP - 1032948-87.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:10
Emenda à Inicial Juntada
-
30/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:17
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP) Processo 1032948-87.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Rodrigues Babadopulos, Julio de Jesus de Castro -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: A) regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento do mandato devidamente assinado.
Consigno que, caso opte pela assinatura eletrônica, esta deverá ser acompanhada do link e do código de verificação de autenticidade, sob pena de não reconhecimento da validade.
B) cumprir, integralmente, a decisão de fls. 66/67, juntando todos os documentos nela solicitados, individualizados e em nome de ambos os autores, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Esclareço que, ainda diante da inexistência de vínculo empregatício, deverá ser juntada a CTPS para fins de comprovação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:25
Emenda à Inicial Juntada
-
21/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:15
Petição Juntada
-
08/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:42
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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