TJSP - 1037565-90.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Ari Camargo (OAB 106581/SP) Processo 1037565-90.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alex Severino de Souza -
Vistos. 1.
Fls. 102/103: recebo como emenda à inicial.
Proceda-se a inclusão dos arrematantes no polo passivo da lide. 2.
Da análise da petição inicial, depreende-se que o autor visa à anulação do leilão de seu imóvel adquirido mediante financiamento junto ao banco réu, com a concessão da tutela antecipada para suspensão dos efeitos do leilão, sob o argumento de que não teve ciência do procedimento de execução extrajudicial em que foi efetuado o praceamento do bem, tampouco possibilitada a purgação da mora, ocasionando a nulidade de todos os atos processuais nele praticados.
Pois bem.
Para fins da apreciação do mérito da lide, bem como apreciação da probabilidade do direito em sede de tutela antecipada, de rigor a análise dos autos em que houve a hasta pública do imóvel objeto da lide.
Todavia, compulsando a petição inicial, a emenda e os documentos a elas acostados, observa-se que a parte autora não juntou cópia do referido processo, obstando, por ora, o recebimento da inicial, a apreciação da tutela antecipada e a determinação de citação da parte ré.
Sendo assim, novamente, determino que a parte autora proceda à emenda à inicial para juntar cópia do processo em que alega a nulidade e que ocasionou o praceamento do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos com urgência para apreciação da tutela antecipada.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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