TJSP - 0020998-69.2022.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 15:05
Documento Juntado
-
30/04/2025 05:48
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos César Aparecido Cônsole (OAB 193613/SP), Rubens Julio Brandi (OAB 71117/SP), Guilherme Buzatto Alves (OAB 461646/SP) Processo 0020998-69.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chen Huina - Exectda: Jeniffer Karina do Nascimento Geremias, Sueli das Graças do Nascimento Silva -
Vistos. 1.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 163/165, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se MLE com relação à integralidade dos valores depositados nos autos (fls. 173/174), devendo a parte interessada fornecer o respectivo formulário. 2.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período, aguardando-se em cartório, incumbindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até 1 (um) mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4.
De outro modo, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja igual ou superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção (código 61614). 5.
A ausência de comunicação do integral cumprimento do acordo nos três meses posteriores à última parcela estipulada, ensejará a presunção de seu integral cumprimento, com a consequente extinção da execução. 6.
Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo de três meses após a data da última parcela, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
22/04/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/04/2025 10:16
Documento Juntado
-
22/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 17:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/05/2024 16:31
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
21/05/2024 14:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
16/05/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 16:06
Petição Juntada
-
15/05/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 10:05
Petição Juntada
-
09/04/2024 18:06
Petição Juntada
-
13/03/2024 06:09
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/01/2024 10:45
Petição Juntada
-
10/10/2023 12:58
Petição Juntada
-
27/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 13:00
Petição Juntada
-
18/07/2023 08:05
Petição Juntada
-
11/07/2023 14:18
Petição Juntada
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15/06/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 07:30
Petição Juntada
-
14/06/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:37
Documento Juntado
-
16/05/2023 09:49
Petição Juntada
-
11/04/2023 10:00
Petição Juntada
-
14/03/2023 08:55
Petição Juntada
-
20/02/2023 01:49
Suspensão do Prazo
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13/02/2023 08:55
Petição Juntada
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26/01/2023 09:35
Petição Juntada
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25/01/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 09:35
Petição Juntada
-
11/01/2023 14:05
Petição Juntada
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29/12/2022 08:45
Petição Juntada
-
24/12/2022 09:15
Petição Juntada
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13/12/2022 11:45
Petição Juntada
-
29/11/2022 09:05
Petição Juntada
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22/11/2022 08:35
Petição Juntada
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16/11/2022 08:25
Petição Juntada
-
08/11/2022 09:05
Petição Juntada
-
06/11/2022 07:05
Petição Juntada
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05/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 10:28
Petição Juntada
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03/10/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:04
Mudança de Magistrado
-
03/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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