TJSP - 1004792-55.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 04:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Brito de Moura Paixão (OAB 111483/SP) Processo 1004792-55.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lays dos Santos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, por entender presentes os requisitos para tanto.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Providencie-se a citação do requerido Itaucard pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 735/2020.
Expeça-se carta de citação para as requeridas Ita Peças para Veículos Comércio e Serviços Ltda. e Plenaver Vistoria Veicular Ltda.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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