TJSP - 1000197-40.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/05/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), David Oliveira da Silva (OAB 32387/BA) Processo 1000197-40.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Lourenço Tiago Alves - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 70/73) opostos contra a sentença de fls. 62/67.
Conheço os embargos, pois tempestivos, rejeitando-os no mérito.
Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o artigo 1022 do Código de Processo Civil, aplicável em sede de Juizado Especial Cível por força do disposto no artigo 48 da Lei n.º 9.099/95, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou até mesmo a correção de erro material, não lhe sendo atribuído, em regra, efeito infringente.
No caso, pretende o embargante a modificação da decisão, sustentando a ocorrência de error in judicando, pretendendo o reexame da r. decisão, com a atribuição de caráter infringente aos embargos de declaração opostos.
O contrato de locação juntado nos autos comprova que o imóvel locado está situado em Barueri/SP (Rua José Augusto de Camargo), de modo que persistem as razões referidas no julgado.
Na verdade, há mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento, pretendendo o reexame da sentença, providência vedada nesta sede recursal.
Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e nego provimento ao recurso.
Intime-se. -
31/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:00
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
22/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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