TJSP - 1006167-23.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:36
Ato ordinatório
-
05/06/2025 16:34
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:57
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 12:52
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:42
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 10:09
Ato ordinatório
-
16/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos Antoniazzi (OAB 173941/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1006167-23.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Roberto Giuseppe Pediconi -
Vistos.
Defiro a expedição de ofício para pesquisa, perante terceiros, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada (os valores deverão permanecer bloqueados até deliberação em sentido contrário, até o limite do débito, observando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais)).
O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s).
Importante registrar que as instituições financeiras não recebem ofício, posto que a pesquisa no Sistema SISBAJUD contempla todo e qualquer investimento feito em nome do devedor.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários, comprovando o encaminhamento nos autos.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou no e-mail: [email protected]), consignando, ainda, o número do processo.
Efetivada qualquer medida constritiva, dê-se ciência ao exequente para manifestação, e ao executado para impugnação (artigo 841 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar por via postal.
Nesse caso, a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida nos termos do artigo 274, § único, do CPC.
Em relação à SUSEP, nos termos do do Comunicado CG 322/2023, os pedidos de pesquisa de planos de previdência privada, consórcios, títulos de capitalização e demais investimentos não alcançados pelo SisbaJud devem ser efetuados por peticionamento eletrônico à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Para tanto, deverá o interessado efetuar o cadastramento de usuário externo no SEI/SUSEP, disponível no endereço abaixo: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei Para enviar demandas judiciais, após o cadastramento, deverá selecionar, no momento do peticionamento à SUSEP, o tipo de processo Relacionamento Institucional - Demanda do Poder Judiciário.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem respostas ou manifestação do exequente em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
15/05/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:28
Ofício Localização de Bens Expedido
-
14/05/2025 16:28
Ofício Localização de Bens Expedido
-
14/05/2025 16:28
Ofício Localização de Bens Expedido
-
14/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:19
Petição Juntada
-
08/05/2025 02:01
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 17:08
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
07/04/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:04
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
04/04/2025 10:40
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos Antoniazzi (OAB 173941/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1006167-23.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Exectdo: Roberto Giuseppe Pediconi -
Vistos.
O princípio do contraditório é fundamental no processo judicial, pois garante que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e influenciar a decisão do juiz.
Ele se baseia na ideia de que, para cada alegação ou prova apresentada por uma parte, a outra deve ter a chance de responder, promovendo um diálogo que enriquece a busca pela verdade.
Essa interação é essencial para a legitimidade do processo, pois assegura que as decisões judiciais sejam tomadas de forma justa e equitativa.
Além disso, o contraditório não se limita apenas à comunicação das partes, mas também envolve a possibilidade de influenciar o conteúdo da decisão.
Isso significa que as partes não são meros espectadores, mas sim atores ativos que podem contribuir para a formação do convencimento do juiz.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LV, consagra essa garantia, reforçando a importância do contraditório e da ampla defesa como pilares do devido processo legal.
A observância desse princípio é crucial, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais, como a propriedade.
A falta de respeito ao contraditório pode levar a decisões arbitrárias e injustas, comprometendo a integridade do sistema judicial e a confiança da sociedade na Justiça.
Desse modo, não obstante a urgência do pedido, em respeito ao princípio contraditório, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, concedo à parte exequente o prazo de 24 horas para manifestação acerca da impugnação apresentada.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se. -
02/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:12
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 13:58
Ato ordinatório
-
25/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:31
Petição Juntada
-
25/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:08
Ofício Localização de Bens Expedido
-
24/03/2025 14:05
Ato ordinatório
-
24/03/2025 13:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/03/2025 13:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/03/2025 13:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/03/2025 13:13
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 12:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/03/2025 12:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/03/2025 12:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/03/2025 12:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/03/2025 12:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/03/2025 12:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/03/2025 12:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/03/2025 12:57
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/03/2025 12:57
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/03/2025 12:57
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/03/2025 12:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/02/2025 15:29
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
17/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 11:20
Ato ordinatório
-
17/12/2024 11:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/09/2024 11:07
Mandado Expedido
-
19/09/2024 12:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2024 17:22
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 10:58
Ato ordinatório
-
04/09/2024 10:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 14:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/09/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:57
Mandado Expedido
-
06/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2024 10:07
Petição Juntada
-
29/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 08:57
Ato ordinatório
-
29/07/2024 08:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/06/2024 14:38
Mandado Expedido
-
20/06/2024 10:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/06/2024 09:54
Petição Juntada
-
12/06/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:00
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:04
Petição Juntada
-
16/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 16:42
Ato ordinatório
-
15/05/2024 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:39
Petição Juntada
-
05/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 11:59
Ato ordinatório
-
01/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 09:19
Ato ordinatório
-
29/03/2024 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
29/03/2024 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/03/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
02/03/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
22/02/2024 06:03
Certidão Juntada
-
22/02/2024 06:03
Certidão Juntada
-
22/02/2024 06:03
Certidão Juntada
-
22/02/2024 06:03
Certidão Juntada
-
21/02/2024 16:12
Carta Expedida
-
21/02/2024 16:12
Carta Expedida
-
21/02/2024 16:11
Carta Expedida
-
21/02/2024 16:11
Carta Expedida
-
21/02/2024 09:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2024 12:57
Petição Juntada
-
31/01/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:43
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/01/2024 15:42
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 10:41
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 15:16
Ato ordinatório
-
13/12/2023 14:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/12/2023 16:31
Protocolo Juntado
-
06/12/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:46
Petição Juntada
-
02/11/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 12:43
Ato ordinatório
-
01/11/2023 06:12
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
01/11/2023 06:12
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
20/10/2023 17:07
Carta Expedida
-
20/10/2023 17:07
Carta Expedida
-
19/10/2023 14:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2023 16:15
Petição Juntada
-
03/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 18:12
Petição Juntada
-
27/09/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 13:58
Ato ordinatório
-
26/09/2023 13:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/09/2023 13:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/09/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 14:00
Ato ordinatório
-
18/09/2023 13:57
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
14/09/2023 14:28
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/09/2023 13:18
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/09/2023 10:14
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/09/2023 16:36
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/09/2023 16:14
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
30/08/2023 12:59
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/08/2023 14:30
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/08/2023 15:02
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/08/2023 14:59
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/08/2023 14:59
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
24/08/2023 14:59
Documento Juntado
-
24/08/2023 14:59
Documento Juntado
-
24/08/2023 14:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2023 08:52
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 14:08
Documento Juntado
-
15/08/2023 11:33
Mandado Expedido
-
15/08/2023 11:31
Mandado Expedido
-
15/08/2023 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:24
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
03/08/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 09:45
Ato ordinatório
-
01/08/2023 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/07/2023 09:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
14/06/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 01:25
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 17:28
Certidão do Art. 828 do CPC
-
12/06/2023 17:25
Carta Expedida
-
12/06/2023 17:25
Carta Expedida
-
12/06/2023 15:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:44
Documentos de Qualificação Juntados
-
12/06/2023 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2023 14:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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