TJSP - 1012254-73.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 01:35
Petição Juntada
-
09/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 10:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/05/2025 16:36
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Celso Pereira Sampaio (OAB 270784/SP) Processo 1012254-73.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Milena Nadai Arraes -
Vistos.
Em que pesem as alegações de fls. 83/85 que o requerido deixou de esclarecer e comprovar a suposta fraude em recolhimento de taxas pertencente ao veículo, pugnando pela procedência da ação, vale lembrar que os atos administrativos públicos tem presunção de legitimidade e veracidade, inclusive não se aplicando os efeitos da revelia por se tratarem de direitos indisponíveis.
Assim, na guisa de espancar quaisquer dúvidas, considerando-se a informação do departamento requerido de que está diligenciando junto a outros entes públicos, reitere-se a determinação de fls. 65, para que traga aos autos as demais informações faltantes ou as diligências que efetuou até a presente data, comprovando-se.
Com a manifestação ou decurso de prazo, ouça-se a requerente.
Ao depois, nova conclusão.
Int. -
22/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 17:14
Conclusos para Sentença
-
14/04/2025 12:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:16
Petição Juntada
-
03/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 18:54
Petição Juntada
-
21/03/2025 11:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/03/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:37
Petição Juntada
-
03/03/2025 10:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:13
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 11:00
Conclusos para Sentença
-
05/02/2025 20:46
Especificação de Provas Juntada
-
05/02/2025 20:01
Réplica Juntada
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02/02/2025 17:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:51
Contestação Juntada
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10/12/2024 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 01:15
Petição Juntada
-
28/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:25
Certidão de Cartório Expedida
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11/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:02
Remetido ao DJE
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08/11/2024 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2024 16:04
Mandado de Citação Expedido
-
08/11/2024 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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