TJSP - 1500101-44.2024.8.26.0673
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lauro Mens de Mello
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:49
Decisão Monocrática - Não Provida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Alves de Sousa (OAB 303688/SP), Elienai Nogueira da Silva (OAB 394301/SP) Processo 1500101-44.2024.8.26.0673 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: VINICIUS CEZÁRIO DE GOES -
Vistos.
Tendo em vista a extração da certidão de sentença para execução da pena de multa e a ciência do Ministério Público, providencie a serventia o lançamento da movimentação 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa para o caso de todos os réus não terem pagado a multa.
Isso porque essa movimentação atribuirá ao processo a situação suspenso e, tratando-se de processo com tramitação digital, será encaminhado automaticamente para fila Ag.
Execução - Pena de Multa.
Nesse cenário o Ministério Público poderá: Ajuizar ação de execução da pena de multa.
No mais, diante da manifestação do Ministério Público de fl. 611, aguarde-se a comunicação do juízo da execução sobre o início da ação de execução de multa penal.
Com a devida comunicação, providencie a serventia a inserção no histórico de partes dos presentes autos o evento 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no campo complemento: o número do processo de execução; e o lançar a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação (caso a fase de conhecimento estiver finalizada para todos os réus).
Como os autos estarão na fila Ag.
Execução - Pena de Multa, basta o usuário acionar o botão-atividade Arquivar Processo e os autos serão encaminhados para a fila Processo Arquivado.
Observo que a competência para extinção da pena de multa incumbirá ao juízo do processo da execução da multa (art.479-A, §2º, parte final, NSCGJ).
Comunicada a extinção da pena de multa, o juízo de conhecimento deverá lançar nos autos da condenação a movimentação 261615 - Arquivado definitivamente (art.479-A, §3º, NSCGJ).
Por fim, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão e a devolução da carta precatória para intimação do sentenciado para pagamento das custas finais.
Intime-se. -
10/12/2024 12:44
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
10/12/2024 12:44
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:34
Documento Finalizado
-
10/12/2024 11:29
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
-
09/12/2024 11:40
Processo encaminhado para o STJ (Expedido Certidão)
-
28/11/2024 00:00
Publicado em
-
27/11/2024 12:38
Expedido Certidão
-
25/11/2024 09:00
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
25/11/2024 08:54
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
22/11/2024 18:10
Despacho
-
22/11/2024 12:45
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
-
22/11/2024 12:07
Recebidos os autos do MP
-
18/11/2024 20:56
Juntada de petição
-
18/11/2024 20:56
Expedido Termo
-
18/11/2024 15:22
Expedido Certidão
-
18/11/2024 15:22
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
12/11/2024 00:50
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:50
Expedido Termo
-
06/11/2024 00:00
Publicado em
-
05/11/2024 13:03
Expedido Certidão
-
31/10/2024 16:22
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
31/10/2024 16:21
Recurso Especial
-
31/10/2024 14:18
Expedido Termo
-
23/10/2024 10:35
Expedido Termo e Encaminhado processo para a Coordenadoria do Direito Criminal
-
22/10/2024 23:45
Juntada de petição
-
22/10/2024 23:45
Expedido Termo
-
21/10/2024 09:56
Processo encaminhado para o MP para ciência do despacho (Expedido Termo)
-
14/10/2024 13:41
Processo encaminhado para o Processamento de Recursos
-
14/10/2024 13:40
Expedido Certidão
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08/10/2024 00:15
Juntada de petição
-
08/10/2024 00:15
Expedido Termo
-
25/09/2024 00:00
Publicado em
-
24/09/2024 16:53
Juntada de petição
-
24/09/2024 16:53
Expedido Termo
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24/09/2024 16:49
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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24/09/2024 12:15
Expedido Certidão
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24/09/2024 12:15
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
24/09/2024 11:47
Expedido Certidão
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20/09/2024 13:02
Expedido Certidão
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19/09/2024 21:02
Acórdão registrado
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19/09/2024 19:50
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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19/09/2024 19:49
Julgado virtualmente
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18/09/2024 14:59
Processo encaminhado para o Magistrado
-
18/09/2024 14:56
Documento Finalizado
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11/09/2024 17:54
Julgamento Virtual Iniciado
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11/09/2024 17:52
Processo encaminhado para o Gabinete do Revisor
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11/09/2024 17:47
Expedido Relatório
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09/09/2024 11:32
Conclusos para o Relator
-
09/09/2024 11:30
Expedido Termo
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06/09/2024 22:15
Juntada de petição
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06/09/2024 22:15
Expedido Termo
-
22/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 00:00
Publicado em
-
21/08/2024 10:53
Processo encaminhado para o MP - Parecer
-
21/08/2024 09:59
Expedido Certidão
-
20/08/2024 14:45
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
20/08/2024 14:43
Despacho
-
20/08/2024 00:00
Publicado em
-
20/08/2024 00:00
Conclusão ao Relator
-
16/08/2024 16:16
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
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16/08/2024 15:36
Distribuição por Sorteio
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15/08/2024 07:17
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
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14/08/2024 15:18
Processo Cadastrado
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14/08/2024 11:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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